Código de Conduta Ética da
CAIXA CARTÕES PRÉ-PAGOS

Sumário


  1. 1. Introdução
  2. 2. Objetivo
  3. 3. Aplicação
  4. 4. Diretrizes de Atuação
  5. 4.1 Conduta Adequada
  6. 4.2. Ambiente de Trabalho
  7. 4.3. Substâncias e Objetos Proibidos e/ou Ilegais
  8. 4.4. Liderança que inspira
  9. 4.5. Assédio Moral
  10. 4.6. Assédio Sexual
  11. 4.7. Constrangimento, Discriminação e Preconceito
  12. 4.8. Conformidade com Leis, Regulamentos e Normas Internas
  13. 4.9. Uso das Instalações Físicas e Equipamentos Corporativos
  14. 4.10. Confidencialidade das Informações
  15. 4.11. Redes sociais e mídias
  16. 4.12. Comunicação com a Imprensa
  17. 4.13. Propriedade intelectual
  18. 4.14. Conflitos de interesses
  19. 4.15. Oferta e recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades
  20. 4.16. Eventos patrocinados por terceiros
  21. 4.17. Relação com familiares e relacionamentos amorosos
  22. 4.18. Atividades paralelas
  23. 4.19. Prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
  24. 4.20. Trabalho Infantil, Análogo ao Escravo e em Condições Degradantes
  25. 4.21. Livros e registros contábeis
  26. 4.22. Doações e Patrocínios
  27. 4.23. Atividade política, sindical, religiosa etc.
  28. 4.24. Relacionamento com o Meio Ambiente
  29. 5. Outras Partes
  30. 5.1. Clientes
  31. 5.2. Fornecedores e Parceiros
  32. 5.3. Investidores e acionistas
  33. 5.4. Concorrentes
  34. 5.5. Setor público
  35. 6. Canal de Ética
  36. 7. Comitê de Ética
  37. Considerações Finais
  38. Anexo 1
CAIXA Pré-Pagos

Código de Conduta Ética

Área Responsável:
Jurídico, Riscos e Compliance
Emissão:
Dezembro de 2022
Divulgado em:
25/05/2023
Versão:
0.1

1. Introdução


Somos inteiramente responsáveis por nossas escolhas, tanto no âmbito profissional quanto no pessoal. Para todas as esferas de relacionamento e círculo social, existem princípios que direcionam a nossa reputação. No ambiente corporativo, isso não é diferente: estabelecer diretrizes é fundamental para garantir a equidade e a transparência, bem como para evidenciar as normas que sustentam a imagem da empresa e de todos que dela fazem parte.

Pensando nisso, apresentamos o Código de Conduta Ética da CAIXA Cartões Pré-Pagos S.A. (“CAIXA Pré-Pagos” ou “Companhia”), trazendo o regramento para as boas práticas de Governança Corporativa e condutas éticas que devem ser seguidas. Neste importante instrumento, constam orientações, regras, responsabilidades, normas e padrões éticos norteadores do nosso dia a dia de trabalho na Companhia e de todas as relações que dele decorrem.

Somos parte de um único ecossistema e trabalhamos juntos por objetivos em comum. Sendo assim, temos os mesmos direitos e deveres a serem seguidos, tanto internamente entre nós, colaboradores, quanto com os nossos demais parceiros.

Mais do que ler este Código de Conduta Ética, é fundamental que todos se comprometam a cumpri-lo, disseminando as práticas nele previstas. O melhor caminho é sempre a transparência, a confiança e a credibilidade.

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2. Objetivo


O presente Código de Conduta Ética objetiva definir e consolidar os princípios e as normas de conduta que orientam a atuação ética e transparente de todos os negócios que envolvem a CAIXA Pré-Pagos, direcionando a atuação dos colaboradores e de todos que com ela se relacionam nas diferentes situações que possam causar dúvida no dia a dia. Também visa disciplinar os relacionamentos dos colaboradores e público externo, evitando conflitos de interesses, reforçando a imagem da CAIXA Pré- Pagos como sólida, confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, coibindo qualquer atitude antiética ou fraudulenta.

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3. Aplicação


É dever de todos nós cumprir o Código de Conduta Ética da CAIXA Pré-Pagos, assim como respeitar a legislação, as políticas internas, normas e procedimentos da Companhia. Sendo assim, todos os Colaboradores da CAIXA Pré-Pagos, sem exceção, independentemente de cargo ou função desempenhada, estão obrigados a cumpri-lo. O terceiro que age ou transaciona com a CAIXA Pré- Pagos também está submetido ao cumprimento das diretrizes previstas neste Código de Conduta Ética.

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4. Diretrizes de Atuação


4.1. Conduta Adequada

O compromisso com a ética, integridade e transparência é prioridade para a CAIXA Pré-Pagos e deve orientar todas as nossas relações. Assim, a CAIXA Pré-Pagos repudia toda prática de fraude, ilegalidade, ato de corrupção, oferecimento de suborno, propina ou pagamentos similares. Os colaboradores e terceiros que notarem algum erro ou desvio de conduta deverão reportá-lo imediatamente à área de Compliance ou diretamente no Canal de Ética.

A CAIXA Pré-Pagos lida com seus colaboradores, parceiros, clientes, prestadores de serviço, representantes e terceiros sempre de forma igualitária e sem discriminação. Consequentemente, espera de seus colaboradores e terceiros o mesmo tipo de tratamento com qualquer parte mencionada.

A CAIXA Pré-Pagos determina que a conduta de todos os seus colaboradores e terceiros seja pautada no respeito, justiça e cooperação na busca pelo melhor resultado.

4.2. Ambiente de Trabalho

Prezamos por um ambiente de trabalho produtivo, ético, inclusivo, harmonioso e de confiança, no qual prevaleça a transparência, o respeito, a valorização à diversidade e o compromisso com o cumprimento à legislação.

As relações de trabalho devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas, cordiais e livres de qualquer tipo de discriminação, lidando com as diferenças de opinião e personalidade, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.

Construímos relações de confiança mútua e colaboração, sobre o alicerce da total transparência, como estímulo a evolução e superação na busca de maiores e melhores resultados.

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4.3. Substâncias e Objetos Proibidos e/ou Ilegais

Os colaboradores não devem trabalhar e/ou se apresentar ao trabalho sob efeito do álcool e/ou portando substâncias ilegais, seja no local de trabalho ou em atividades relacionadas a ele, como eventos e viagens. Não é permitido portar, carregar ou guardar consigo qualquer material considerado ilegal nas dependências da empresa como armas, entorpecentes ou objetos considerados ilícitos pela legislação ou incompatíveis com o ambiente profissional.

4.4. Liderança que inspira

A liderança deve reconhecer que, sob a perspectiva da ética, o papel de líder a faz responsável pelo desempenho e êxito de seus liderados e que, mais do que palavras, são os seus exemplos que mais influenciam o comportamento de sua equipe. Faz parte do papel da liderança manter as equipes plenamente informadas a respeito dos objetivos econômicos e sociais da CAIXA Pré-Pagos, bem como as suas diretrizes e valores, visando estimular um ambiente participativo e baseado no mais alto padrão de integridade. Os líderes são fonte de consulta e orientação para suas equipes, dirimindo dúvidas ou direcionando-as aos canais adequados disponibilizados pela CAIXA Pré-Pagos, proporcionando o apoio e suporte necessários para cumprimento deste Código.

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4.5. Assédio Moral

Repudiamos o assédio moral e zelamos por um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor. A interação entre os colaboradores deve ser pautada pelo respeito mútuo, não sendo permitida qualquer forma de comentários maldosos, bullying, gestos inadequados ou qualquer atitude que possa ser associada a perseguição, isolamento, ameaças, xingamentos, ato de hostilidade ou ainda a utilização de cargo para favorecimentos pessoais. Bem como a realização de atividades desgastantes, excessivas ou incoerentes com a função que o colaborador exerce com a única finalidade de promover o desconforto, a ridicularização ou a punição.

4.6. Assédio Sexual

O assédio sexual é inaceitável pela CAIXA Pré-Pagos e configura crime. Toda e qualquer atitude de um colaborador que exponha outro a situação constrangedora, vexatória ou que falte com respeito no trato pessoal em busca de oportunidade de relacionamentos amorosos ou sexuais, que tenha caráter sexual e que cause pressão, desconforto, ameaça ou vergonha, de forma pública ou sem chamar a atenção, com ou sem contato físico, por palavras, mensagens, e-mails, dentro ou fora do ambiente da empresa, é considerada assédio sexual e é repudiada pela CAIXA Pré-Pagos.

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4.7. Constrangimento, Discriminação e Preconceito

Não toleramos qualquer tipo de situação de constrangimento, humilhação, ofensa, ameaça ou violência, tampouco discriminação devido à idade, cor, raça, etnia, nacionalidade, origem, religião, credo, gênero, orientação afetivo-sexual, identidade de gênero, estado civil, situação familiar, grupo social, deficiência, por opinião política ou por ter ou já ter enfrentado qualquer tipo de enfermidade.

Muitas discriminações podem se expressar de forma velada, por meio de piadas, comentários, gestos e expressões de cunho racista, machista, misógino, LGBTfóbico, capacitista (discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência) ou que venha a reforçar estereótipos ou preconceitos a qualquer pessoa. Tais comportamentos não são tolerados pela CAIXA Pré-Pagos e devem ser reportados à área de Compliance ou diretamente no Canal de Ética, para que sejam realizadas as devidas averiguações e tomadas as medidas cabíveis.

Da mesma forma, não toleramos piadas ofensivas ou adjetivos grosseiros e apelidos que possam gerar constrangimento, tampouco falas com tom ameaçador ou intimidador, como gritar ou expor um colaborador em qualquer situação. Incentivamos o uso do diálogo como forma de resolver conflitos e manter um ambiente de trabalho respeitoso.

4.8. Conformidade com Leis, Regulamentos e Normas Internas

A CAIXA Pré-Pagos respeita e cumpre rigorosamente a legislação, em todas as suas áreas de abrangência, como a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Com igual rigor, zela pelo cumprimento das normas internas e dos mecanismos anticorrupção estabelecidos em sua Política Anticorrupção.

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4.9. Uso das Instalações Físicas e Equipamentos Corporativos

Cabe aos colaboradores zelar pela conservação e correto uso das instalações, bens, materiais e equipamentos da CAIXA Pré-Pagos, devendo utilizá-los de forma segura e orientada às atividades da Companhia.

Todos os bens, materiais, equipamentos e instalações da CAIXA Pré-Pagos devem ser utilizados com responsabilidade e para os fins a que se destinam. Todos os meios de comunicação e equipamentos disponibilizados pela empresa são para uso profissional e, por isso, passíveis de monitoramento. Ou seja, tanto os e-mails quanto os computadores e smartphones da CAIXA Pré-Pagos podem ser monitorados a qualquer momento, a critério da Companhia e sem aviso prévio.

É proibida a utilização dos recursos corporativos de informática para acesso de qualquer conteúdo impróprio, como sites de conteúdo adulto ou ilegal, ou para a propagação de mensagens ou arquivos que contenham correntes, boatos, notícias falsas, difamação e outras informações inapropriadas e que não guardem relação com a postura profissional que se espera dos colaboradores da CAIXA Pré- Pagos.

No caso de qualquer eventualidade, como perda, furto ou roubo, solicitamos o aviso, o mais imediato possível, à área de Tecnologia da Informação da CAIXA Pré-Pagos, através do endereço ti@caixaprepagos.com.br.

4.10. Confidencialidade das Informações

Na execução dos negócios da CAIXA Pré-Pagos, os colaboradores têm acesso a informações que não são públicas. Por isso, todos têm o dever de manter a confidencialidade das informações que lhes forem confiadas, com ressalva dos casos em que a revelação seja autorizada ou legalmente solicitada.

A obrigação de manter a confidencialidade inclui qualquer informação não pública relativa à CAIXA Pré-Pagos, incluindo seus negócios, marketing, produtos, planos de serviço, estratégias de negócios e preços, informação financeira, previsão, projetos, bancos de dados, informação pessoal, listas de fornecedores, listas de clientes e outras cuja divulgação prejudique seus negócios ou a segurança das operações dos clientes. Com relação a isso, é obrigação de todos:

a) não divulgar ou compartilhar informações com outros colaboradores ou prestadores de serviços que não necessitem delas para o desempenho de suas atividades. Esse cuidado deve prevalecer mesmo após o desligamento da empresa.

b) reportar à área de Compliance ou diretamente ao Canal de Ética o vazamento de quaisquer informações confidenciais.

c) ser discreto ao tratar de informações da CAIXA Pré-Pagos em locais públicos.

A CAIXA Pré-Pagos também cumpre e respeita todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim, qualquer dúvida acerca do assunto deve ser direcionada para a área Jurídica da CAIXA Pré-Pagos, a qual é responsável pelo tema na Companhia.

Qualquer dúvida sobre o caráter confidencial de determinada informação deve ser esclarecida diretamente com o responsável pela área Jurídica da CAIXA Pré-Pagos, através do contato juridico@caixaprepagos.com.br.

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4.11. Redes sociais e mídias

Utilizamos as redes sociais com bom senso e integridade, pois as ações no mundo virtual refletem o mundo real.

Sendo assim, não é permitido aos colaboradores e terceiros associarem suas opiniões pessoais com a CAIXA Pré-Pagos em mídias sociais, por isso, é recomendada uma atuação de forma responsável, evitando abordagens desrespeitosas, discriminatórias ou que possam gerar um entendimento desfavorável, tanto para o colaborador quanto para a CAIXA Pré-Pagos. Além disso, deve-se consultar a área de Marketing antes de qualquer captação ou divulgação de imagens, logomarcas, vídeos ou qualquer outra forma de mídia que esteja relacionada às atividades realizadas pela CAIXA Pré-Pagos, seus clientes e fornecedores.

4.12. Comunicação com a Imprensa

A comunicação com a imprensa, divulgação de imagens, externas ou internas, informações ou declarações (verbais ou escritas) envolvendo qualquer informação ou marca da CAIXA Pré-Pagos e/ou seus colaboradores, por meio da imprensa, somente poderão ser prestadas através do Diretor Presidente da CAIXA Pré-Pagos.

Todas as informações e declarações prestadas deverão ser analisadas previamente nos termos dos instrumentos de governança da Companhia e pela área de Marketing. Nenhuma forma de divulgação e/ou comunicação à imprensa por pessoa diversa do Diretor Presidente está autorizada.

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4.13. Propriedade intelectual

Propriedade intelectual é o resultado dos trabalhos dos colaboradores e dos terceiros da CAIXA Pré- Pagos. Esse resultado pode ser tangível - como é o caso de projetos, patentes, planilhas, relatórios e tabelas - ou intangível - como know-how, imagem e reputação. É proibido copiar, transmitir ou distribuir informações da CAIXA Pré-Pagos sem autorização prévia do diretor da área detentora da informação. Os colaboradores e os terceiros que tenham acesso à propriedade intelectual da CAIXA Pré-Pagos devem manter sigilo, inclusive após seu desligamento.

4.14. Conflitos de interesses

Conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador ou terceiro são opostos aos da CAIXA Pré-Pagos, gerando um possível favorecimento particular em detrimento dos interesses da Companhia, causando assim danos ou prejuízos.

Por isso, para que os colaboradores e terceiros atuem de forma honesta e transparente, todas as situações de conflito de interesse devem ser reportadas diretamente à área de Compliance, que atuará no gerenciamento do conflito.

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4.15. Oferta e recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades

Somente serão permitidos a oferta e o recebimento de brindes institucionais com valor máximo de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), desde que não haja qualquer tipo de favorecimento ou expectativa de retribuição e de nenhuma forma utilizados como mecanismos de influência à tomada de decisão empresarial. Aceitar ou oferecer presentes, brindes, convites para entretenimento ou hospitalidades ou qualquer benefício, para si próprio ou terceiros, seja em endereço comercial ou residencial, pode transmitir a intenção de troca de favores ou vantagens indevidas e impactar na tomada de decisão. Por esse motivo, não permitimos condutas com este viés.

Portanto, diante do acontecimento de situações que estejam acima do valor estipulado ou que aparentem conflito com as regras deste Código de Conduta Ética, deverão ser comunicadas diretamente à área de Compliance da CAIXA Pré-Pagos que irá fazer o registro da situação e direcionar a conduta de aceitação ou necessidade de outra destinação. Em caso de identificação ou denúncia de qualquer relação de troca que não esteja registrada devidamente, o colaborador estará sujeito a aplicação de medidas disciplinares.

Qual é a diferença?

Brinde: são itens de uso corporativo, promocionais ou de distribuição coletiva e generalizada, ou seja, sem valor comercial, tais como cadernos, calendários, agendas, canetas, chaveiros, camisetas e bonés, entre outros, indicados com a logomarca da empresa.

Presente: são itens com valor comercial e de agrado pessoal. Exemplo: eletrônicos, jóias, viagens, ingressos para entretenimento. Por padrão, não aceite ou avise a área de Compliance sobre a oferta. Reforçamos que é proibido o recebimento ou oferta de gratificação em dinheiro e similares.

Lembramos que a CAIXA Pré-Pagos tem regras específicas para o aceite e/ou a oferta de qualquer brinde e/ou presente para Agente Público. Para esse item, consulte a Política Anticorrupção da CAIXA Pré-Pagos.

4.16. Eventos patrocinados por terceiros

É permitido o recebimento de convite para participação em eventos com fins profissionais patrocinados por terceiros (clientes, fornecedores, parceiros, associações, por exemplo). Porém, se o convite contemplar também o pagamento de despesas com hospitalidades, por exemplo hospedagem e passagem aérea, a área de Compliance da CAIXA Pré-Pagos deverá ser previamente informada por e-mail para aprovar ou não o aceite.

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4.17. Relação com familiares e relacionamentos amorosos

Colaboradores com relação familiar de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, não podem atuar na mesma gerência ou possuir a relação de liderança/subordinação direta. Exceções a esta regra devem ser analisadas e aprovadas formalmente pelo Comitê de Ética da CAIXA Pré-Pagos.

Ainda, qualquer colaborador que tenha parentesco com agentes públicos com poder decisório no âmbito de negócios e operações com órgãos e entidades do governo deve reportar tal relacionamento à área de Compliance.

É proibida a relação de liderança/subordinação direta entre colaboradores com relacionamento amoroso. Exceções a esta regra devem ser analisadas e aprovadas formalmente pelo Comitê de Ética da CAIXA Pré-Pagos.

4.18. Atividades paralelas

Atividades paralelas são atividades remuneradas ou não que os colaboradores exercem além de suas tarefas dentro da CAIXA Pré-Pagos. Não é permitido realizar atividades paralelas, não relacionadas aos interesses da CAIXA Pré-Pagos, dentro das dependências da empresa e durante o expediente de trabalho.

Atividades realizadas fora da jornada de trabalho não devem interferir no desempenho das tarefas realizadas na empresa e não podem ser prejudiciais à imagem da CAIXA Pré-Pagos. Além disso, não é permitido realizar atividades que concorram com os negócios da Companhia e ofereçam qualquer tipo de risco à segurança ou à imagem da Companhia, de seus colaboradores ou quaisquer terceiros.

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4.19. Prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Lavagem de dinheiro é a tentativa de ocultar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização destes recursos em operações legais, visando fazer parecer que sua origem é lícita.

Lavagem de dinheiro, além de crime, é uma prática proibida pela CAIXA Pré-Pagos, portanto, os colaboradores ou terceiros que possuam evidências ou que suspeitem da ocorrência de tais práticas devem reportar imediatamente tais condutas para a área de Compliance ou para o Canal de Ética da CAIXA Pré-Pagos.

4.20. Trabalho Infantil, Análogo ao Escravo e em Condições Degradantes

A CAIXA Pré-Pagos não utiliza, em hipótese alguma, o trabalho infantil, análogo ao de escravo e/ou em condições degradantes e somente mantém relações comerciais com empresas que compactuam com este princípio. Não serão tolerados negócios com fornecedores, parceiros e clientes de reputação duvidosa.

Sumário

4.21. Livros e registros contábeis

Todas as operações realizadas pela CAIXA Pré-Pagos são registradas e comprovadas de acordo com as regras legais e contábeis aplicáveis. Portanto, é proibido que seus colaboradores ou terceiros alterem qualquer registro contábil, que realizem lançamentos irreais ou fraudulentos ou que os comprovantes de operações sejam adulterados.

Todos os registros e relatórios financeiros e contábeis das operações desenvolvidas pela CAIXA Pré- Pagos deverão ser precisos e completos em todos os aspectos relevantes e preparados de acordo com todas as normas aplicáveis.

4.22. Doações e Patrocínios

As doações filantrópicas e patrocínios devem valorizar a imagem da CAIXA Pré-Pagos, beneficiar a sociedade e estar alinhadas à estratégia de marketing da Companhia.

Sumário

Antes da realização de qualquer doação ou patrocínio, a área de Compliance deve ser acionada para a realização da avaliação ética e reputacional da instituição beneficiária. De acordo com o resultado dessa avaliação, a área de Compliance poderá aprovar ou não a realização da doação ou patrocínio. A CAIXA Pré-Pagos não faz nenhuma doação para partido político ou campanha eleitoral.

4.23. Atividade política, sindical, religiosa etc.

A CAIXA Pré-Pagos respeita o direito individual de cada colaborador e terceiro de se envolver em assuntos cívicos, religiosos, esportivos, políticos e outros. Entretanto, tais atividades mencionadas devem ocorrer fora do expediente de trabalho, como também sem interferência no mesmo. Não é permitido ao profissional fazer campanha religiosa, político partidária e/ou de candidato a cargo público ou, ainda, de qualquer tipo de ideologia utilizando-se de quaisquer recursos da empresa, por exemplo, mas não restrito a, e-mails e WhatsApp corporativos, relacionados ao(s) tema(s), bem como, para angariar recursos financeiros. Todas as eventuais manifestações devem ser entendidas como opiniões pessoais e não representam o posicionamento institucional da Companhia, não podendo, sob hipótese alguma, fazer qualquer vínculo de suas opiniões à CAIXA Pré-Pagos.

4.24. Relacionamento com o Meio Ambiente

Nós nos preocupamos com o impacto que as operações podem gerar nas regiões onde estão inseridas, reconhecemos nossa importância no desenvolvimento do meio em que participamos e atuamos em busca de promover harmonia em todas as dimensões, respeitando a legislação ambiental e encontrando oportunidades de contribuir no cuidado com o planeta.

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5. Outras Partes


5.1. Clientes

Os clientes são fundamentais para o sucesso de nosso negócio. A relação com eles deve ser baseada na excelência, no respeito e no compromisso das nossas entregas.

5.2. Fornecedores e Parceiros

Tanto a seleção quanto a contratação de fornecedores e prestadores de serviço são baseadas em critérios técnicos, objetivos e preestabelecidos, como idoneidade, capacidade técnica e de fornecimento, qualidade, prazos e preços praticados, não permitindo qualquer favorecimento ou discriminação.

Nossos fornecedores e parceiros devem agir com idoneidade, cumprir os contratos celebrados e obedecer integralmente a legislação trabalhista, de proteção de dados pessoais, tributária, ambiental e anticorrupção. É vedada a contratação de fornecedores que utilizam mão de obra infantil, escrava ou análoga.

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5.3. Investidores e acionistas

O relacionamento com os acionistas da CAIXA Pré-Pagos é baseado na comunicação precisa e transparente de informações que permitam acompanhar o desempenho da empresa. A CAIXA Pré-Pagos preza pela precisão nos livros e registros, bem como fornecimento de informações fidedignas aos acionistas.

Além disso, a CAIXA Pré-Pagos coopera com auditorias, cumpre as regras aplicáveis nas demonstrações contábeis e financeiras que traduzem com rigor e clareza as transações realizadas e mantém um sistema de livros e registros contábeis em total conformidade com a lei.

5.4. Concorrentes

A CAIXA Pré-Pagos respeita a livre concorrência e toda a legislação que a regula. Por isso, deve-se respeitar os concorrentes, agir de acordo com as regras da livre concorrência e nunca divulgar informações falsas ao mercado. É proibido utilizar informações de concorrentes sem a sua autorização ou que não sejam públicas.

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5.5. Setor público

O relacionamento entre colaboradores ou terceiros agindo em nome da CAIXA Pré-Pagos e agentes públicos, seus familiares ou assessores deve ser guiado pela ética e transparência e ser realizado com base nas diretrizes legais e sob os princípios e regras descritos na Política Anticorrupção.

A participação da CAIXA Pré-Pagos em certames licitatórios será sempre pautada pelos mais elevados padrões de honestidade e integridade e observará as condições estabelecidas nos respectivos editais, nas leis e regulamentos que regem esses certames.

A CAIXA Pré-Pagos repudia todo e qualquer ato de corrupção, suborno ou propina.

6. Canal de Ética


Qualquer violação ou suspeita de violação ao Código de Conduta Ética e demais políticas da CAIXA Pré-Pagos devem ser imediatamente comunicadas pelos colaboradores, terceiros, fornecedores, prestadores de serviço ou clientes por meio do Canal de Ética.

O Canal de Ética é confidencial e voltado para o relato de situações de condutas antiéticas ou ilegais, incluindo o descumprimento do Código de Conduta Ética ou das demais políticas da CAIXA Pré-Pagos. Sempre que um colaborador ou terceiro se deparar ou suspeitar de qualquer desrespeito a esta ou demais políticas, à legislação vigente ou a algum ato antiético, deverá denunciá-lo por meio do Canal de Ética da CAIXA Pré-Pagos. Os relatos, que podem ser realizados de forma anônima, serão analisados e apurados, sendo mantida a confidencialidade do denunciante, e garantida a não retaliação.

Em caso de dúvida sobre o que fazer, faça as seguintes perguntas a si mesmo:

  1. - Isso parece a coisa certa a se fazer?
  2. - Está em conformidade com a lei e parece consistente com esse Código de Conduta Ética?
  3. - Isso terá um reflexo para a CAIXA Pré-Pagos?

Em caso de dúvida, não hesite em reportar a situação ao Canal de Ética, por meio dos seguintes contatos:

Canal de Ética da CAIXA Pré-Pagos

Telefone: (31) 8947-7889

https://canal.ouvidordigital.com.br/caixaprepagos

Lembre-se: O Canal Ética da CAIXA Pré-Pagos é gerido por empresa externa e garante ao denunciante sigilo absoluto e a não retaliação aos que realizarem a denúncia de boa-fé.

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7. Comitê de Ética


O Comitê de Ética, com reporte direto ao Conselho de Administração da CAIXA Pré-Pagos, é o órgão responsável por atuar como guardião deste Código de Conduta Ética e é o responsável por tomar conhecimento das denúncias recebidas através do Canal de Ética e apurar, por meio de processo formal, a denúncia reportada, definindo as medidas punitivas e/ou corretivas que devem ser aplicadas ao infrator.

A CAIXA Pré-Pagos e o Comitê de Ética assumem o compromisso de que todas as denúncias recebidas serão apuradas de forma imparcial, garantindo e assegurando o anonimato e o sigilo da identidade do denunciante e do conteúdo das denúncias, independentemente da função e do nível hierárquico das partes envolvidas, motivo pelo qual a CAIXA Pré-Pagos optou por contratar para triagem e tratativa prévia das denúncias recebidas um canal terceirizado e autônomo.

O Comitê de Ética da CAIXA Pré-Pagos será composto por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 02 (dois) membros indicados por cada um dos acionistas da Companhia e 01 (um) membro indicado pela CAIXA Pré-Pagos, todos eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 03 (três) anos.

Em nossa Companhia não existe tolerância a qualquer tipo de retaliação aos denunciantes de boa-fé e a CAIXA Pré-Pagos assume o compromisso de buscar de todas as formas a prevenção deste tipo de conduta. Por isso, caberá também a toda liderança ser responsável por orientar e acompanhar a conduta dos colaboradores de acordo com esse Código de Conduta Ética.

A conduta será averiguada pelo Comitê de Ética e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, como orientação, advertência, suspensão, desligamento e/ou adoção de medidas judiciais cabíveis. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por terceiros será igualmente considerada conduta antiética, passível de punição.

Sumário

Considerações Finais


Na CAIXA Pré-Pagos nós temos o compromisso com a ética, a verdade e a transparência. Sendo assim, se você tem alguma preocupação com uma possível evidência de violação deste Código de Conduta Ética ou das políticas da CAIXA Pré-Pagos, denuncie!

Permanecer em silêncio pode agravar a situação e enfraquecer a confiança. Quando você, de forma honesta, expõe uma preocupação, você ajuda a proteger a CAIXA Pré-Pagos, seus colegas de trabalho e a si mesmo.

Após a leitura e compreensão deste Código de Conduta Ética, todos os colaboradores devem assinar o Termo de Ciência e Compromisso que acompanha o presente como ANEXO I, obrigando-se a cumpri-lo integralmente.

No momento de admissão do novo colaborador, este receberá orientações e disponibilidade do material para leitura e, consequentemente, formalizar seu conhecimento de todo conteúdo do Código por meio do Termo de Compromisso devidamente assinado e datado.

Caso tenha dúvidas a respeito do conteúdo deste Código de Conduta Ética, procure seu gestor, ou a área de Compliance da CAIXA Pré-Pagos. Assim, com o objetivo de zelarmos pelo cumprimento do Código de Conduta Ética em todas as esferas, cada colaborador, ao tomar conhecimento de qualquer conduta contrária ao direcionamento deste Código, possui o dever de entrar em contato com o Canal de Ética, independente do cargo ou circunstância de quem a tenha praticado.

Este Código de Conduta terá vigência após (i) a data de sua aprovação pelo Conselho de Administração; e (ii) a partir da data de sua divulgação oficial pela CAIXA Pré-Pagos, indicada no cabeçalho, podendo ser revisto e alterado pelo Conselho de Administração sempre que necessário.

Sumário

Anexo 1


Termo de Ciência e Compromisso

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta Ética da CAIXA Cartões Pré-Pagos S.A. e estou ciente das diretrizes estabelecidas e sua relevância para mim e para a Companhia, comprometendo-me a cumpri-lo integralmente.

Estou ciente de que o descumprimento das previsões contidas no Código de Conduta Ética, está sujeito às medidas rescisórias e às medidas administrativas punitivas previstas no contrato de trabalho e na legislação vigente, respectivamente.

Data e Local:



Nome:
RG:
CPF:
Cargo: