1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site
www.caixaprepagos.com.br, através do link: www.caixaprepagos.com.br/tag
(II) tagCAIXA: serviço de identificação eletrônica que permite o processamento de pagamentos
automáticos para consumo de bens e/ou serviços na REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB
A BANDEIRA “SEM PARAR” por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do
CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(III)CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter
informações e solicitar à CONTRATADA serviços por telefone, e-mail, ou outros meios
disponibilizados pela CONTRATADA.
(IV) CLIENTE: pessoa física contratante da tagCAIXA.
(V) REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB A BANDEIRA “SEM PARAR”: locais descritos na
PROPOSTA DE ADESÃO e no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do
link , onde o CLIENTE poderá utilizar a tagCAIXA, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS
escolhido.
(VI) CONTRATADA: CAIXA CARTÕES PRÉ-PAGOS S.A., pessoa jurídica de direito
privado, instalada na Rua Flórida no 1.758, 9o andar, conjunto 91, Parte 1, Cidade Monções, CEP
04565-912, no município de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/ME sob no 39.459.331/0002-00,
responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE na tagCAIXA.
(VII) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo,
cujo pagamento pode ser feito por meio da tagCAIXA, de acordo com a COBERTURA de cada
PLANO DE SERVIÇOS.
(VIII) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada
em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE
quando da utilização da tagCAIXA na REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB A
BANDEIRA “SEM PARAR”.
(IX) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas referente à utilização da
tagCAIXA ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES
realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em
geral.
(X) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização da tagCAIXA.
(XI) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito
automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(XII) LANÇAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa
do CLIENTE, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO
escolhido.
(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no
site www.caixaprepagos.com.br/vocetag, onde são disponibilizadas todas as informações
relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras
complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a
CONTRATADA e o CLIENTE.
(XVI) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada
conveniada à REDE DE COBERTURA SEM PARAR.
(XV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos
serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas
no site www.caixaprepagos.com.br, através do endereço www.caixaprepagos.com.br/tag.
(XVI)PROPOSTA DE ADESÃO: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do
CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados na tagCAIXA e as regras
específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido pelo CLIENTE, mediante aceite através dos canais
de atendimento da CONTRATADA.
(XVII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela
CONTRATADA.
(XVIII)TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à
compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(XIX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XX) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com a
tagCAIXA, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela
vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do
endereço www.caixaprepagos.com.br/tag.
(XXI) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos
no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição
de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da
CONTRATADA e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no
singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS tagCAIXA
2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que:
(I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre
o tagCAIXA e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras
e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta
no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Ao utilizar o serviço tagCAIXA, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e
demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para
consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
(III)Ao aderir a tagCAIXA autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua
conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das
TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso da tagCAIXA, conforme o PLANO DE
SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo
blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos
que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação
específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou
EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão a tagCAIXA permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/
ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS
CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível
para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
3. DA HABILITAÇÃO A tagCAIXA
3.1. Ao aderir a tagCAIXA, o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO
para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente
disponível no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
3.2. Para a utilização da tagCAIXA o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará
vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo
cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na
PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível
no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II)habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à
CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou
serviços com a tagCAIXA. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com
política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de
crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer
tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo
nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização da tagCAIXA até que a situação se regularize,
nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura da
tagCAIXA ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso; (b) quando não for
possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de
crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(II)Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for
insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA
efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE;(c) quando
o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) não
instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo
de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Furto, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à
CONTRATADA.
3.5.1. Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá
em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE
receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à
cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE
SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S)
na tagCAIXA, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão
ratificadas quando ocorrer a primeira utilização da tagCAIXA por estes veículos
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE
SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as
instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES
e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo
AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou
furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos,
mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE
SERVIÇOS escolhido e tabela vigente:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles
relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI)Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE
ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS
DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista da tagCAIXA nas praças de
pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua
carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h,
devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX)Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores
por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo
as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais
CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na
PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA
DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação,
instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI)Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do
AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na
PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO
DE SERVIÇOS escolhido.
(XIV) Não utilizar a tagCAIXA enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O
prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da
comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de
débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE
responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o
prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão
aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA
ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por
exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA, vinculados à rede SEM PARAR. Quando se
tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela
CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de
atendimento da CONTRATADA, vinculados à rede SEM PARAR, sob pena do pagamento da
respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente.
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em
vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos
Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR
DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço
tagCAIXA estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a
passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará
a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada
pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do
bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com
tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente
à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será
cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO
DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da
CONTRATADA.
4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para
conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e
benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo
PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização da tagCAIXA para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a
COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para
instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das
TRANSAÇÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO
juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre
suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a
proibição de utilização da tagCAIXA, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta
condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante
solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE
SERVIÇOS e tabela vigente.
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e-
mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.
6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à
CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço tagCAIXA, os valores previstos
na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente
disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido,
constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo no
AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site www.caixaprepagos.com.br/tag.
7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE
7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo
CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na
PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso
da tagCAIXA, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS
escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes
reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente, a CONTRATADA efetuará o débito
de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um
mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização
do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever VALOR DE LANÇAMENTO, a CONTRATADA
poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na
PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE
LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de
um débito mensal.
(IV) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE
LANÇAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido,
conforme tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link
www.caixaprepagos.com.br/tag.
(V) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do
CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site
www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(VI) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a
CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente
ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO.
7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:
(I) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo
individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo
habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será
compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os
valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito
do disposto na cláusula 7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o
saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível
no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos
casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá
ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da CONTRATADA e o VALOR
DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO
DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS com
LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE
LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO,
para mais ou para menos.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo
CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz
respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula
7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do
CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de
cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes
deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do
serviço e serão reajustados anualmente, em março, de acordo com a inflação acumulada no período.
O reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Em caso de criação, extinção ou
alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos
à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento
de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o
CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção
monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal,
além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor
da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis
para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do
link www.caixaprepagos.com.br/tag. A correção monetária será feita pela variação do IGP-M
(FGV). Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do
efetivo pagamento.
8. DAS TRANSAÇÕES
8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor
correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou
EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o
disposto previsto em lei.
9. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos
até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à
outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto
na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
9.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o
consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos
forem canceladas.
9.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em
até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos
pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício
da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
9.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito
disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de
utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIÇO diverso. As novas
condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIÇO serão comunicados ao CLIENTE
através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIÇO
será formalizada pelo uso do serviço tagCAIXA após a data de vigência informada. Caso o
CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer
ônus, devendo suspender o uso do serviço tagCAIXA, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando
aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA cumprirá com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis com
relação ao envio de informações sobre os CLIENTES e suas TRANSAÇÕES.
10.2. Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições
constantes deste TERMO DE ADESÃO, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto
sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso
ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES, aos
CLIENTES, CONCESSIONÁRIAS e as EMPRESAS CONVENIADAS, utilizando tais informações
nos termos descritos neste TERMO DE ADESÃO.
10.3. Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste TERMO DE ADESÃO, o CLIENTE
expressamente concorda e autoriza a CONTRATADA a, sem qualquer ônus ou penalidade:
(a) Prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com
relação ao CLIENTE. Ademais, a CONTRATADA poderá comunicar ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nas
normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A CONTRATADA poderá,
também, enviar os dados do CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(b) Compartilhar informações cadastrais e transacionais a respeito do CLIENTE com as
empresas controladas e controladoras da CONTRATADA;
(c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições
financeiras) e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares;
(d) Utilizar dos dados do CLIENTE para realização de pesquisas e envio de material e oferta
de produtos que a CONTRATADA entender serem de interesse do CLIENTE;
(e) compartilhar os dados estritamente necessários do CLIENTE com as EMPRESAS
CONVENIADAS para fins da prestação de serviços contratados e paga por meio do ADESIVO,
em especial para fins fiscais.
10.4. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a
atuar em razão deste TERMO DE ADESÃO em conformidade com a Legislação vigente sobre
proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.5. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos
os Dados Pessoais do USUÁRIO como confidenciais, durante ou posteriormente ao
CANCELAMENTO dos serviços tagCAIXA, independentemente dos motivos que derem
causa ao CANCELAMENTO.
10.6. A CONTRATADA manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que
realizar e tanto tais registros quanto os dados pessoais do USUÁRIO coletados serão
armazenados por, no mínimo, 10 (dez) anos a contar do CANCELAMENTO dos serviços
tagCAIXA, podendo tal prazo ser prorrogado para fins de auditoria, segurança, controle
de fraudes, proteção ao crédito e preservação de direitos, bem como nas hipóteses que a lei
ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos.
10.7. O USUÁRIO poderá solicitar ao Encarregado de dados pessoais da CONTRATADA, sem
custo, através de correspondência dirigida à sede da tagCAIXA ou de e-mail para o endereço
privacidade@caixaprepagos.com.br a confirmação da existência do tratamento de dados
pessoais, além da exibição ou retificação de seus dados pessoais ou qualquer outra
solicitação a eles referentes.
10.8. A CONTRATADA poderá contratar empresas terceirizadas para que realizem o tratamento
em seu nome de quaisquer Dados Pessoais, as quais respeitarão as condições aqui
estipuladas e as normas de segurança da informação, obrigatoriamente.
10.9. O Aviso de Privacidade da CONTRATADA complementará, naquilo que couber, o
presente TERMO DE ADESÃO, em especial no que tange à privacidade do USUÁRIO e ao
tratamento de dados pessoais.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado
dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato
de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia
ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os
fins de direito.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções
de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do
link www.caixaprepagos.com.br/tag, e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA
constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua
PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE
RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE
ADESÃO e da PROPOSTA DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE,
ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido
na Cláusula 1.1., (XIX) acima.
11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá,
no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se
de utilizar a tagCAIXA e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da
próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a
utilização da tagCAIXA, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.