CONTRATO DE ADESÃO AO PRODUTO tagCAIXA PESSOA FÍSICA

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site www.caixaprepagos.com.br, através do link: www.caixaprepagos.com.br/tag
(II) tagCAIXA: serviço de identificação eletrônica que permite o processamento de pagamentos automáticos para consumo de bens e/ou serviços na REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB A BANDEIRA “SEM PARAR” por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(III)CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar à CONTRATADA serviços por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(IV) CLIENTE: pessoa física contratante da tagCAIXA.
(V) REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB A BANDEIRA “SEM PARAR”: locais descritos na PROPOSTA DE ADESÃO e no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link , onde o CLIENTE poderá utilizar a tagCAIXA, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(VI) CONTRATADA: CAIXA CARTÕES PRÉ-PAGOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, instalada na Rua Flórida no 1.758, 9o andar, conjunto 91, Parte 1, Cidade Monções, CEP 04565-912, no município de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/ME sob no 39.459.331/0002-00, responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE na tagCAIXA.
(VII) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio da tagCAIXA, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIÇOS.
(VIII) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE quando da utilização da tagCAIXA na REDE DE COBERTURA CREDENCIADA SOB A BANDEIRA “SEM PARAR”.
(IX) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas referente à utilização da tagCAIXA ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(X) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização da tagCAIXA.
(XI) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(XII) LANÇAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa do CLIENTE, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site www.caixaprepagos.com.br/vocetag, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
(XVI) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada à REDE DE COBERTURA SEM PARAR.
(XV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.caixaprepagos.com.br, através do endereço www.caixaprepagos.com.br/tag.
(XVI)PROPOSTA DE ADESÃO: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados na tagCAIXA e as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido pelo CLIENTE, mediante aceite através dos canais de atendimento da CONTRATADA.
(XVII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA.
(XVIII)TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(XIX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XX) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com a tagCAIXA, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do endereço www.caixaprepagos.com.br/tag.
(XXI) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da CONTRATADA e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no
singular ou no plural.

2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS tagCAIXA

2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que: (I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o tagCAIXA e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Ao utilizar o serviço tagCAIXA, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(III)Ao aderir a tagCAIXA autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso da tagCAIXA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão a tagCAIXA permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.

3. DA HABILITAÇÃO A tagCAIXA

3.1. Ao aderir a tagCAIXA, o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
3.2. Para a utilização da tagCAIXA o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II)habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com a tagCAIXA. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização da tagCAIXA até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura da tagCAIXA ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(II)Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE;(c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Furto, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à CONTRATADA.
3.5.1. Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) na tagCAIXA, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização da tagCAIXA por estes veículos

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI)Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista da tagCAIXA nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX)Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI)Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(XIV) Não utilizar a tagCAIXA enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA, vinculados à rede SEM PARAR. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, vinculados à rede SEM PARAR, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente.
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço tagCAIXA estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.
4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização da tagCAIXA para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização da tagCAIXA, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIÇOS e tabela vigente.
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e- mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.

6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA

6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço tagCAIXA, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido, constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site www.caixaprepagos.com.br/tag.

7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE

7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso da tagCAIXA, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente, a CONTRATADA efetuará o débito de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever VALOR DE LANÇAMENTO, a CONTRATADA poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.
(IV) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANÇAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(V) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.caixaprepagos.com.br/tag, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(VI) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO.
7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:
(I) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula 7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag.
(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da CONTRATADA e o VALOR DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO, para mais ou para menos.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em março, de acordo com a inflação acumulada no período. O reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag. A correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8. DAS TRANSAÇÕES

8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.

9. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
9.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.
9.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
9.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIÇO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIÇO serão comunicados ao CLIENTE através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIÇO será formalizada pelo uso do serviço tagCAIXA após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer ônus, devendo suspender o uso do serviço tagCAIXA, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.

10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A CONTRATADA cumprirá com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis com relação ao envio de informações sobre os CLIENTES e suas TRANSAÇÕES.
10.2. Ressalvado o disposto nesta cláusula e sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TERMO DE ADESÃO, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às TRANSAÇÕES, aos CLIENTES, CONCESSIONÁRIAS e as EMPRESAS CONVENIADAS, utilizando tais informações nos termos descritos neste TERMO DE ADESÃO.
10.3. Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste TERMO DE ADESÃO, o CLIENTE expressamente concorda e autoriza a CONTRATADA a, sem qualquer ônus ou penalidade:
(a) Prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE. Ademais, a CONTRATADA poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A CONTRATADA poderá, também, enviar os dados do CLIENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(b) Compartilhar informações cadastrais e transacionais a respeito do CLIENTE com as empresas controladas e controladoras da CONTRATADA;
(c) Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares;
(d) Utilizar dos dados do CLIENTE para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a CONTRATADA entender serem de interesse do CLIENTE;
(e) compartilhar os dados estritamente necessários do CLIENTE com as EMPRESAS CONVENIADAS para fins da prestação de serviços contratados e paga por meio do ADESIVO, em especial para fins fiscais.
10.4. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em razão deste TERMO DE ADESÃO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.5. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais do USUÁRIO como confidenciais, durante ou posteriormente ao CANCELAMENTO dos serviços tagCAIXA, independentemente dos motivos que derem causa ao CANCELAMENTO.
10.6. A CONTRATADA manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar e tanto tais registros quanto os dados pessoais do USUÁRIO coletados serão armazenados por, no mínimo, 10 (dez) anos a contar do CANCELAMENTO dos serviços tagCAIXA, podendo tal prazo ser prorrogado para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes, proteção ao crédito e preservação de direitos, bem como nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos.
10.7. O USUÁRIO poderá solicitar ao Encarregado de dados pessoais da CONTRATADA, sem custo, através de correspondência dirigida à sede da tagCAIXA ou de e-mail para o endereço privacidade@caixaprepagos.com.br a confirmação da existência do tratamento de dados pessoais, além da exibição ou retificação de seus dados pessoais ou qualquer outra solicitação a eles referentes.
10.8. A CONTRATADA poderá contratar empresas terceirizadas para que realizem o tratamento em seu nome de quaisquer Dados Pessoais, as quais respeitarão as condições aqui estipuladas e as normas de segurança da informação, obrigatoriamente.
10.9. O Aviso de Privacidade da CONTRATADA complementará, naquilo que couber, o presente TERMO DE ADESÃO, em especial no que tange à privacidade do USUÁRIO e ao tratamento de dados pessoais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site www.caixaprepagos.com.br, através do link www.caixaprepagos.com.br/tag, e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1., (XIX) acima.
11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar a tagCAIXA e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização da tagCAIXA, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.